Pular para o conteúdo

O CASO DOS IRMÃOS NAVES: O ERRO SE REPETE

12 de junho de 2010

O lamentável Caso dos Irmãos Naves continua dando audiência e causando espanto aos leitores. Ocorreu no século passado, em Araguari, MG, e foi considerado o maior erro do judiciário brasileiro. Este posto, entretanto, foi perdido recentemente, embora a maioria do povo brasileiro não tenha se dado conta disso.

E quem assim o decretou foi ninguém menos do que o respeitável e destemido ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, considerando “o maior erro judiciário brasileiro” a condenação de dois médicos e um filho de um fazendeiro em Altamira, PA, por crimes confessados por um serial killer, que cumpre pena por crimes semelhantes no Estado do Maranhão.

Os médicos Césio Flávio Caldas Brandão e Anísio Ferreira de Souza continuam presos numa penitenciária do Estado do Pará, apesar de haver, a favor deles, desde o início de março, um Habeas Corpus aprovado, por unanimidade, pela turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

O terceiro condenado, Amailton Ferreira Gomes, continua desaparecido e não será nenhuma surpresa se, de uma hora para a outra, surgir a notícia de que ele há muito tempo esteja morto – o que as famílias dos outros dois acusados, Césio e Anísio, temem que também aconteça com eles para que a verdade por trás da condenação jamais venha à tona.

Já dizia o velho índio, nesse mundo até as pedras se encontram. No dia em que vier à tona a verdade por trás da condenação desses inocentes, até a Bastilha cairá. Verá a Justiça do Pará que, lamentavemente, entrou para a história com o maior erro do Judiciário brasileiro e que contribuiu para um nefasto jogo de interesses políticos, com o envolvimento de entidades de financiamento internacionais.

Por absoluto ritual judicial, o ministro Marco Aurélio Mello inquiriu a Justiça do Pará sobre o não cumprimento do Habeas Corpus em favor dos réus presos. Depois de 90 dias, recebeu uma consistente resposta, com a seguinte conclusão, cujo juízo fica por conta dos especialistas (um deles, consultado por nós, lamentou-se a comentar: “Um horror!”)::

 “Em decisão proferida no acórdão de nº 87236, o STF, por unanimidade de voto, deferiu o pedido de liminar habeas corpus para que, antes do trânsito em julgado do decreto condenatório, não haja a execução da pena. Tendo, a referida decisão, sido estendida aos corréus Amailton Ferreira Gomes e Anísio Ferreira de Souza.

Baixados os autos este juízo, a 3ª Vara do Tribunal do Júri determinou a permanência dos autos em Secretaria para que, após o trânsito em julgado do decreto condenatório, a pena em concreto seja executada. Ademais, sem a determinação expressão para expedição do alvará de soltura pelo STF, este juízo tão somente suspendeu a execução da pena, cumprindo integralmente o teor da decisão proferida pelo acórdão proferido em HC nº 49119. Respeitosamente, Marcus Alan de Melo Gomes, juiz da 3ª Vara do Tribunal do Júri, em exercício”

Ou seja, somente resta ao Supremo Tribunal Federal corrigir a absurda injustiça com os três condenados, antes que seja tarde demais. As sevícias sofridas na prisão pelo jovem Amaílton, antes que nunca mais fosse encontrado, ficam como um alerta do que os (des)humanos são capazes de fazer.

Entenda o caso lendo o artigo no link https://josecaldas.wordpress.com/2009/05/23/condenar-inocentes-nao-resolve-o-caso-dos-emasculados-de-altamira/

No comments yet

Deixe um comentário